MP prorroga o prazo de adequação à Nova Lei de Licitações
Foi publicada no último dia 31 de março de 2023, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.167, adiando para dezembro de 2023 o fim do prazo de adaptação às regras da Nova Lei de Licitações Públicas (Lei nº 14.133/2021).
Vigente desde 01 de abril de 2021, a redação original da Lei nº 14.133/2021 estabeleceu um regime de transição de dois anos, cujo termo seria em 01 de abril de 2023. Nesse intervalo, os entes públicos poderiam optar por licitar e contratar seguindo a antiga legislação, ou fazê-lo de acordo com a nova lei. Uma vez esgotado este prazo bienal, ocorreria a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), e da Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Compras), e a adoção da Lei nº 14.133/2021 passaria a ser mandamental.
Todavia, nos últimos meses houve grande pressão para que o prazo de transição definido na Lei nº 14.133/2021 fosse postergado, sobretudo pelos entes subnacionais. Em linhas gerais, o argumento para tanto foi no sentido de que não houve tempo suficiente para realizar eventuais adequações normativas, tampouco para treinar servidores para aplicar a nova legislação.
Nesse contexto, na prática a MP 1.167/2023 (i) postergou para 29 de dezembro de 2023 o prazo de transição durante o qual a Administração Pública pode optar entre a legislação antiga e a nova, e (ii) adiou para 30 de dezembro de 2023 a cessão da vigência da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 12.462/2011.